Tempo de intervalo de refeição e descanso do bancário

TEMPO DE INTERVALO DE REFEIÇÃO E DESCANSO DO BANCÁRIO QUE EXERCE CARGO DE 6 HORAS

O bancário que exerce jornada de 6 horas diárias deve realizar no mínimo 15 minutos de intervalo para descanso e refeição. Entretanto, se este bancário realizar horas extras qual o tempo de intervalo?

Toda vez que o bancário que exerce cargo de 6 horas realizar horas extras, independente de quantas horas extras, deve usufruir de 1 hora de intervalo para descanso e refeição.

A maioria dos Bancos pagam as horas extras realizadas, ou parte delas, mas nunca respeitam efetivamente o intervalo de uma hora para almoço e descanso.

Independentemente se a jornada contratual é de 6 horas diárias, se o bancário fizer horas extras e ultrapassar a jornada de 6 horas diárias, o seu intervalo para refeição e descanso deverá ser de mínimo 1 hora, obrigatoriamente.

Ainda que possa parecer uma questão pequena, 45 minutos diários acrescido do adicional de 50%, por 5 anos (que é em regra a prescrição trabalhista) representa um valor muito expressivo, a depender do cargo exercido somente esse direito pode ser calculado em mais R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

É importante que o Bancário tenha ciência dos seus direitos, pois afinal, a legislação garante uma hora de intervalo para almoço e descanso para quem faz jornada superior a 06 horas.

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