Muitos bancários desconhecem que têm direito a salário igual ao de colegas que exercem a mesma função e isso pode representar anos de diferenças a receber.
A equiparação salarial é um dos institutos mais importantes do direito trabalhista e, no setor bancário, tem particularidades que todo trabalhador precisa conhecer.
Com base no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o bancário que exerce a mesma função que um colega, com igual produtividade e perfeição técnica, tem direito a receber o mesmo salário. Nesse cenário, o que importa não é o título do cargo na carteira, mas sim o que o empregado faz de fato no dia a dia.
O paradigma é o colega que serve de referência para o pedido de equiparação, aquele que recebe salário superior pelo mesmo trabalho.
Se você se encontra nessa situação, o primeiro passo é documentar as funções que você e seu colega (o "paradigma") exercem ou exerceram. Conversas, e-mails, descrição de tarefas, organogramas e testemunhos de colegas são elementos que constroem o caso.
O setor bancário, marcado por estruturas hierárquicas complexas e por histórico de desigualdade salarial entre gêneros, é terreno fértil para o exercício desse direito. Conhecer os requisitos, os limites, as defesas do empregador e os prazos prescricionais é o primeiro passo para que o bancário transforme conhecimento em direito efetivamente exercido.
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