O bancário constantemente realiza funções muito além das quais foi contratado. Entretanto, a grande maioria dos bancários não sabem que isso viola os direitos trabalhistas e que pode ser um pedido muito lucrativo dentro da ação trabalhista.
É de suma importância distinguir se o bancário está realizando acúmulo de função ou desvio de função.
O acúmulo de função, sem dúvida o mais comum dentro de uma agência bancária. Acúmulo de função acontece quando um funcionário, além das suas funções, exerce atividades de um cargo diferente.
Por exemplo, o funcionário que foi contratado para ser gerente Pessoa Física, e é obrigado a atender tanto a sua carteira, quanto a carteira de Pessoa Jurídica, está claramente com acúmulo de função.
Já o desvio de função acontece quando o funcionário passa a realizar novas funções para as quais não foi contratado.
O desvio de função se dá quando um funcionário que foi contratado para exercer a função de caixa (operacional), e durante o contrato de trabalho é obrigado a exercer somente a função de gerente de atendimento (comercial).
É muito comum, por exemplo, que algum gerente seja designado a “cobrir” as férias de algum superior hierárquico. Nesse caso, não estamos diante nem de desvio de função nem de acúmulo de função propriamente dito.
Porém, esse funcionário tem o direito de receber um salário denominado “salário substituição”, que consiste em pagar ao empregado substituto o mesmo salário que era pago ao funcionário que teve seu cargo substituído temporariamente. Isso deve ser praticado principalmente se um outro colaborador da empresa for chamado para substituir alguém que ganha mais do que ele.
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